Carta Europeia da Água

Carta Europeia da Água do Conselho da Europa
(Proclamada em Estrasburgo em 6 de Maio de 1968)


I. NÃO HÁ VIDA SEM ÁGUA. A ÁGUA É UM BEM PRECIOSO, INDISPENSÁVEL A TODAS AS ACTIVIDADES HUMANAS.
A água cai da atmosfera, na terra, onde chega principalmente na forma de chuva ou de neve. Ribeiros, rios, lagos, glaciares são grandes vias de escoamento para os oceanos. No seu percurso, a água é retida pelo solo, pela vegetação e pelos animais. Volta à atmosfera principalmente pela evaporação e pela transpiração vegetal. A água é para o homem, para os animais e para as plantas um elemento de primeira necessidade.
Efectivamente, a água constitui dois terços do peso do homem e até nove décimos do peso dos vegetais.
É indispensável ao homem, como bebida e como alimento, para a sua higiene e como fonte de energia, matéria-prima de produção, via de transporte e suporte das actividades recreativas que a vida moderna exige cada vez mais.


II. OS RECURSOS DE ÁGUAS DOCES NÃO SÃO INESGOTÁVEIS. É INDISPENSÁVEL PRESERVÁ-LOS, ADMINISTRÁ-LOS E, SE POSSÍVEL, AUMENTÁ-LOS.
Em consequência da explosão demográfica e do acréscimo rápido das necessidades da agricultura e da indústria modernas, os recursos de água são objecto de uma solicitação crescente. Não se conseguirá satisfazê-la nem elevar os padrões de vida, se cada um de nós não aprender a considerar a água como um género precioso que deve ser preservado e utilizado racionalmente.


III. ALTERAR A QUALIDADE DA ÁGUA É PREJUDICAR A VIDA DO HOMEM E DOS OUTROS
SERES VIVOS QUE DEPENDEM DELA.

A água na natureza é um meio vivo, portador de organismos benéficos que contribuem para manter a sua qualidade. Poluindo a água corre-se o risco de destruir esses organismos, desorganizar assim o processo de auto-depuração e, eventualmente, modificar de forma desfavorável e irreversível o ambiente vivo.
As águas de superfície e as águas subterrâneas devem ser preservadas contra a poluição.
Todo e qualquer decréscimo importante da quantidade ou da qualidade de uma água corrente ou estagnada pode ser nocivo para o homem e para os outros seres vivos.


VIII. A BOA GESTÃO DA ÁGUA DEVE SER OBJECTO DE UM PLANO PROMULGADO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.
A água é um recurso precioso que necessita de uma gestão racional segundo um plano que concilie ao mesmo tempo as necessidades a curto e a longo prazos.
Impõe-se, pois, uma verdadeira política no domínio dos recursos de água, que implica numerosos ordenamentos com vista à sua conservação, regularização e distribuição. Além disso, a conservação da qualidade e da quantidade da água exige o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de utilização. de reciclagem e de depuração.

IX. A SALVAGUARDA DA ÁGUA IMPLICA UM ESFORÇO CRESCENTE DE INVESTIGAÇÃO, DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS E DE INFORMAÇÃO PÚBLICA.
A investigação sobre a água, e especialmente sobre a água já utilizada, deve ser encorajada ao máximo. Os meios de informação devem ser ampliados e as trocas internacionais facilitadas, ao mesmo tempo que se impõe uma formação técnica e biológica de pessoal qualificado para as diferentes disciplinas que interessam.

X. A ÁGUA É UM PATRIMÓNIO COMUM, CUJO VALOR DEVE SER RECONHECIDO POR TODOS. CADA UM TEM O DEVER DE ECONOMIZAR E DE AUTILIZAR COM CUIDADO.
Cada indivíduo é um consumidor e um utilizador da água. Como tal, é responsável perante os outros. Utilizar a água inconsideradamente é abusar do património natural.

XI. A GESTÃO DOS RECURSOS DE ÁGUA DEVE INSCREVER-SE NO QUADRO DA BACIA NATURAL, DE PREFERÊNCIA A SER INSERIDA NO DAS FRONTEIRAS ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS.
As águas que correm à superfície sequem os maiores declives e convergem para formar cursos de água. Um rio com os seus afluentes pode comparar-se a uma árvore extremamente ramificado que serve um território chamado bacia.
Deve ter-se em conta o facto de que, nos limites duma bacia, todas as utilizações das águas de superfície e das águas profundas são interdependentes e que, portanto, é desejável que também o seja a sua gestão.

XII. A ÁGUA NÃO TEM FRONTEIRAS. É O RECURSO COMUM QUE NECESSITA DE UMA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.
Os problemas internacionais que as utilizações da água podem suscitar devem ser resolvidos de comum acordo entre os Estados, com o fim de salvaguardar a água tanto em qualidade como em quantidade.

VIII. A BOA GESTÃO DA ÁGUA DEVE SER OBJECTO DE UM PLANO PROMULGADO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.
A água é um recurso precioso que necessita de uma gestão racional segundo um plano que concilie ao mesmo tempo as necessidades a curto e a longo prazos.
Impõe-se, pois, uma verdadeira política no domínio dos recursos de água, que implica numerosos ordenamentos com vista à sua conservação, regularização e distribuição. Além disso, a conservação da qualidade e da quantidade da água exige o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de utilização. de reciclagem e de depuração.

IX. A SALVAGUARDA DA ÁGUA IMPLICA UM ESFORÇO CRESCENTE DE INVESTIGAÇÃO, DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS E DE INFORMAÇÃO PÚBLICA.
A investigação sobre a água, e especialmente sobre a água já utilizada, deve ser encorajada ao máximo. Os meios de informação devem ser ampliados e as trocas internacionais facilitadas, ao mesmo tempo que se impõe uma formação técnica e biológica de pessoal qualificado para as diferentes disciplinas que interessam.

X. A ÁGUA É UM PATRIMÓNIO COMUM, CUJO VALOR DEVE SER RECONHECIDO POR TODOS. CADA UM TEM O DEVER DE ECONOMIZAR E DE AUTILIZAR COM CUIDADO.
Cada indivíduo é um consumidor e um utilizador da água. Como tal, é responsável perante os outros. Utilizar a água inconsideradamente é abusar do património natural.

XI. A GESTÃO DOS RECURSOS DE ÁGUA DEVE INSCREVER-SE NO QUADRO DA BACIA NATURAL, DE PREFERÊNCIA A SER INSERIDA NO DAS FRONTEIRAS ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS.
As águas que correm à superfície sequem os maiores declives e convergem para formar cursos de água. Um rio com os seus afluentes pode comparar-se a uma árvore extremamente ramificado que serve um território chamado bacia.
Deve ter-se em conta o facto de que, nos limites duma bacia, todas as utilizações das águas de superfície e das águas profundas são interdependentes e que, portanto, é desejável que também o seja a sua gestão.

XII. A ÁGUA NÃO TEM FRONTEIRAS. É O RECURSO COMUM QUE NECESSITA DE UMA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.
Os problemas internacionais que as utilizações da água podem suscitar devem ser resolvidos de comum acordo entre os Estados, com o fim de salvaguardar a água tanto em qualidade como em quantidade.