Obrigatoriedade de Ligação aos Sistemas Públicos
No caso de existir rede pública de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros da sua habitação (art.º 59 nº2 do Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 Agosto) é obrigatória a ligação a mesma, devendo por isso ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água paraconsumo humano ou drenagem de águas residuais; furos e outras captações assim como fossas sépticas (art.º 42 nº3 e art.º48 nº4 do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 Maio).
O não cumprimento da obrigatoriedade de ligação ao sistema de abastecimento de água constitui uma contra-ordenação punível com coima de 1.500€ a 3.740€, no caso de pessoas singulares, e de 7.500€ a 44.890€ no caso de pessoas coletivas, conforme ponto 2. do art.º 72 do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de Agosto.
A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado do efluente e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.
Trancoso, 06 de Maio de 2015